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17 de Junho de 2009 Uma delegação do Partido da Liberdade desloca-se ao Tribunal Constitucional, procedendo à entrega da documentação necessária à inscrição do PL nos registos próprios daquele Tribunal. Ver Requerimento aqui 13 de Julho de 2009 A 2ª. Secção do Tribunal Constitucional indefere o pedido de inscrição do Partido da Liberdade, fundamentando-o na rejeição dos Estatutos, tendo, todavia, legitimado o seu Nome - Partido da Liberdade - a sua Sigla - PL - e o seu Programa, conforme o Acordão 369/09. Ver Acórdão 369/09 aqui 10 de Agosto de 2009 A Comissão Instaladora do PL, por intermédio da primeira signatária, requer a revisão da decisão de indeferimento, juntando uma nova versão do Projecto de Estatutos. Ver Requerimento aqui 3 de Setembro de 2009 O novo Requerimento é indeferido pela 2ª. Secção do Tribunal Constitucional Ver Acórdão 435/09 aqui 14 de Setembro de 2009 Considerando o novo indeferimento, a Comissão Instaladora requer o "desentranhamento dos autos dos documentos que instruiram o requerimento de inscrição no registo próprio do Tribunal Constitucional". Ver Requerimento aqui 2 de Outubro de 2009 O Requerimento foi indeferido, por Despacho de S.Exa. o Presidente do Tribunal Constitucional. Ver Ofício de 2009/10/06 aqui 19 de Outubro de 2009 De novo, e igualmente por intermédio da sua primeira signatária, o Partido da Liberdade requereu a sua inscrição nos registos próprios do Tribunal Constitucional. Ver Requerimento aqui |